MPF pede a paralisação das obras de construção do Mineroduto Minas-Rio

Belo Horizonte. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal em Belo Horizonte para impedir a continuidade das obras de instalação do Mineroduto Minas-Rio.

São réus, na ação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Estado de Minas Gerais, a MMX Minas-Rio Mineração e Logística Ltda, a Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração, a LLX Açu Operações Portuárias S/A, a LLX Minas-Rio Logística Comercial Exportadora S/A e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), do Rio de Janeiro.

O Mineroduto Minas-Rio é um empreendimento minerário composto por três elementos: a mina, de onde será extraído o minério; o mineroduto propriamente dito, com cerca de 500 km de extensão; e o porto de Açu, construído especialmente para viabilizar a exportação do produto. A mina está localizada em Minas Gerais, o porto no Rio de Janeiro. Ligando os dois extremos, o mineroduto, que começa em território mineiro, no Município de Conceição do Mato Dentro, e termina em território fluminense, justamente no Porto de Açu, em São João da Barra/RJ.

Para o MPF, é óbvio que essas estruturas não existem de forma independente; elas são indissociáveis, uma não funciona sem a outra. "No entanto, o procedimento de licenciamento foi fragmentado. Apesar de ser um empreendimento único, a mina vem sendo objeto de licenciamento pelo Estado de Minas Gerais; o mineroduto foi licenciado pelo Ibama, como se tal duto pudesse funcionar sem o minério que provém da mina, e, finalmente, o Porto de Açu vem sendo licenciado pelo Estado do Rio, através do Inea".

A fragmentação do empreendimento foi totalmente ilegal, sustenta o MPF. "Um empreendimento que irá gerar impactos em mais de uma unidade da federação, com significativa degradação ambiental, atingindo localidade reconhecida pela UNESCO como reserva da BIOSFERA, comunidades tradicionais, áreas de Mata Atlântica em estágio primário, áreas de preservação permanentes, além do próprio mar territorial brasileiro, deve, por força da legislação nacional, ter o processo de licenciamento conduzido pelo Ibama. Em inusitada decisão administrativa, o empreendimento foi fracionado, gerando graves consequências", sustenta a procuradora da República Zani Cajueiro Tobias de Souza.

O MPF entende que o fracionamento ocorreu para driblar os diversos entraves ambientais que certamente teriam de ser enfrentados num procedimento de licenciamento único. No caso do Ibama, há ainda a agravante de que as licenças do mineroduto foram concedidas de forma açodada, inclusive com lacunas no EIA/RIMA, o qual foi analisado por equipe técnica multidisciplinar sem a formação exigida.

Impacto em Mata Atlântica e em 600 cursos dágua

O mineroduto, licenciado pelo Ibama, será construído em plena Serra do Espinhaço, uma área de extrema relevância ambiental que foi inclusive declarada Reserva da Biosfera pela Unesco. Ele irá atravessar uma bacia hidrográfica de grande importância, impactando significativamente em cerca de 600 cursos dágua e, até, no próprio mar territorial brasileiro, já que a água que levará o minério será despejada no oceano através do Porto de Açu.

E o que é mais grave: há ausência de informação, mesmo após a concessão da licença de instalação, do traçado final do mineroduto. O parecer que fundamentou tal licença não é claro quanto à supressão de Mata Atlântica em estágio primário e secundário avançado de regeneração, o que é absolutamente proibido. A lei exige que a supressão de Mata Atlântica primária ou secundária somente ocorra por utilidade pública ou interesse social.

Como o mineroduto - empreendimento de caráter exclusivamente privado - não se enquadra em qualquer dessas previsões legais, o Ibama, na tentativa de viabilizar o licenciamento, classificou-o como uma espécie de "acessório da mineração", ainda que os estudos de impacto tenham sido realizados de forma dissociada dos estudos da Mina.

Na verdade, o Ibama foi além: concedeu a licença prévia ante o compromisso do empreendedor de alterar posteriormente o traçado original do mineroduto de modo a não afetar a área de Mata Atlântica.

"Ainda que se possam aceitar pequenas correções em virtude de ocorrências imprevistas, como ocorrem em qualquer obra, o traçado final é o básico para o licenciamento. Seria o mesmo que uma prefeitura conceder alvará para construção sem projeto. Ou seja, após a concessão da licença, restou ao alvedrio do empreendedor apresentar o traçado final do mineroduto, sem maior controle por parte da autarquia federal", afirma a procuradora Zani Cajueiro.

Em audiência pública realizada no Município de Alvorada de Minas, o empreendedor afirmara ainda que não haveria qualquer interferência do mineroduto em patrimônio cultural e arqueológico. Contudo, após essa data, protocolizou relatório complementar ao EIA informando que o traçado do mineroduto "atingirá diretamente vários sítios históricos e arqueológicos", mas sem especificar o impacto exato do duto nessas áreas e se haveria demolição das construções históricas.

As irregularidades não param aí. A atuação do Ibama acabou por facilitar também a desconsideração da existência de comunidades tradicionais na área de abrangência do projeto. Essas comunidades, como se sabe, merecem proteção especial do Estado, e não podem simplesmente ser ignoradas durante um processo de licenciamento ambiental. Sua existência foi detectada, inclusive, pela própria equipe do licenciamento estadual da Mina Sapo-Ferrugem, que propôs, como condicionante da licença prévia, um programa especial de negociação fundiária com as famílias.

De acordo com o MPF, o Ibama teria chegado ao absurdo de afirmar que a autarquia não analisa impactos sociais se não for sob o enfoque dos recursos naturais, relegando tais análises a outras instituições. Na verdade, até a própria designação do responsável para realizar a análise dos impactos sociais desmascarou a formação de uma equipe multidisciplinar como exige a lei: um arquiteto, sem nenhuma formação em sociologia ou antropologia, foi o responsável pela elaboração da análise do EIA/RIMA no que tange ao impacto social.

A ação elenca ainda diversas falhas graves existentes no licenciamento estadual para a mina, desde a inobservância do zoneamento econômico ecológico de Minas Gerais até a formação inadequada da barragem de rejeitos.

Pedidos - O MPF pede que a Justiça conceda liminar determinando a paralisação imediata de qualquer atividade de construção do Mineroduto Minas-Rio e suspendendo os efeitos da licença prévia da Mina Sapo-Ferrugem, das licenças prévia e de instalação do Mineroduto e das licenças prévia e de instalação do Porto de Açu.

Pede ainda que, ao final da ação, seja decretada a nulidade dos procedimentos de licenciamento e das licenças concedidas até o momento e que seja declarada a atribuição do Ibama para realizar o licenciamento do empreendimento, considerando-o como um todo único e indissolúvel formado pelo conjunto Mina-Mineroduto-Porto.

12/08/2009
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008

Endereço original da notícia:
http://www.prmg.mpf.gov.br/imprensa/noticias/meio-ambiente/mpf-pede-a-paralisacao-das-obras-de-construcao-do-mineroduto-minas-rio?searchterm=MPF+pede++Minas+Rio+minera%C3%A7%C3%A3o+


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FESTA DO ROSÁRIO DE MILHO VERDE - outubro

A centenária Festa do Rosário acontece sempre no mês de outubro de cada ano, com o tradicional cortejo.

Os devotos renovam sua fé em Nossa Senhora do Rosário.

A encantadora capelinha do Rosário, tão conhecida dos mineiros, recebe sua festa. 

O grupo dos catopês dança e canta
na original língua africana. 

Os moradores se reúnem anualmente em torno das celebrações. Fotos de Lilhan Mesquita.
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O "Processo de Beatificação" do Cônego Lafayette está aberto em Roma, desde novembro de 2000. Este dedicado sacerdote, falecido em 1961, despertou a admiração por onde passou, ganhou fama de santidade e segue alimentando a esperança de muitos fiéis em toda a região do Serro.

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O Cônego Lafayette da Costa Coelho nasceu no Serro/MG, em 10 de novembro de 1886. É o sex­to fi­lho de Jo­sé da Cos­ta Coe­lho e Jú­lia Fe­lis­bi­na de Je­sus. Foi ba­tizado na Ma­triz do Ser­ro, pe­lo Pe. Jo­sé Al­ves de Mes­qui­ta, em 30 de ­abril de 1887.

Ordenou-se sacerdote em Diamantina/MG, em 15 de abril de 1917. Desde então exerceu seu ministério sacerdotal na Paróquia de Santa Maria do Suaçuí-MG, durante 44 anos, falecendo em 21 de setembro de 1961, aos 74 anos de idade..

Homem de intensa oração e freqüentes jejuns, Lafayette cativou o povo de toda a região (vales do Suaçuí e do Jequitinhonha) com sua fé e exemplos de humildade. Seu carisma pastoral era, sobretudo, a bênção da saúde. Movidas pela fama de santidade do saudoso sacerdote, milhares de pessoas, de várias cidades de Minas Gerais e outros estados visitam anualmente seu túmulo, em Santa Maria do Suaçuí, principalmente no dia do aniversário de seu falecimento. Sua antiga residência, no Serro, no bairro do Gambá, também tem recebido visitas crescentes..

Processo de Beatificação.

No dia 13 de novembro de 2000, a Santa Sé, Roma, autorizou o Bispo Diocesano de Guanhães, Dom Emanuel Messias de Oliveira, a iniciar o Processo de Beatificação do Servo de Deus Lafayette da Costa Coelho, o que foi feito no dia 24 de junho de 2001, com a nomeação do Tribunal Eclesiástico Diocesano e do Postulador da Causa de Beatificação. No dia 19 de setembro de 2001, a pedido do Deputado Durval Ângelo, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais prestou uma homenagem ao Servo de Deus. No dia 21 de setembro de 2001 foi lançada sua biografia completa, com o título "A Grandeza na Simplicidade", Editora FUMARC, BH.
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Em 08 de setembro de 2009, foram exumados os restos mortais do Servo de Deus e, em 20 de setembro, realizada procissão pelas ruas de Santa Maria do Suaçuí, celebração da Eucaristia e novo sepultamento no interior do Santuário São Miguel, anexo ao Cemitério de Santa Maria.
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O Cônego Lafayette é patrono da cadeira nº 26 da Academia Brasileira de Hagiologia, com sede em Fortaleza/CE, e o ocupante da cadeira é o Postulador da Causa. Na Academia Mineira de Hagiologia - AMHAGI - com sede em Belo Horizonte/MG, o Servo de Deus é o patrono da cadeira nº 01, cujo ocupante é o Vice-postulador da Causa, Padre Ismar Dias de Matos..

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BIBLIOGRAFIA:
MATOS, Pe. Ismar Dias de. "A grandeza na simplicidade", Editora FUMARC, Belo Horizonte, 2001, 206 p..
LINKs:
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"QUEIJO DO SERRO" RECEBE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA (IG) DO GOVERNO FEDERAL

 
Região produtora do "Queijo do Serro" (imagem do filme "O Mineiro e o Queijo")














O queijo Minas Artesanal produzido na região do Serro, em Minas Gerais, recebeu a 14ª Indicação Geográfica (IG) do Brasil. A IG é um registro que protege o produto de eventuais falsificações em sua composição. Além disso, ela garante a procedência do produto e aumenta a sua competitividade em relação a outros produtores. Estão sendo beneficiados com essa ação os produtores situados em 11 municípios da microrregião do Serro (MG).


Para o diretor de Geração de Renda e Agregação de Valor da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Degrav/SAF/MDA), Arnoldo de Campos, a iniciativa permite ao consumidor adquirir um produto diferenciado, típico, produzido de uma maneira bem específica. “No produto estão embutidos os valores culturais de uma determinada região do Brasil. Essa é uma das iniciativas que o MDA apoia e esperamos que outras venham pela frente”, destaca o diretor.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria da Agricultura Familiar, apoia a iniciativa desde 2005 a partir de projetos direcionados para agricultores familiares produtores de queijo minas artesanal da região do Serro e da Serra da Canastra. O objetivo dos projetos é promover a capacitação dos agricultores e mobilizá-los para conseguir o registro do IG. Além disso, manter na fabricação do produto a sua origem, a tradição, as condições sanitárias e de rentabilidade. A próxima meta é conseguir a IG para o queijo artesanal da Serra da Canastra.

A IG foi concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Este é o 14º produto brasileiro reconhecido pela Indicação Geográfica. No Brasil, os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), as carnes e derivados do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, e o café da região do Cerrado Mineiro também receberam o registro de indicação geográfica.

Segundo o presidente da Associação dos Produtores Artesanais de Queijo do Serro (Apaqs), Jorge Brandão Simões, o registro é importante porque mostra que o queijo artesanal do Serro é reconhecido nacionalmente. “O consumidor recebe um produto diferenciado, tipicamente produzido na região. Se ele quer um produto de origem ele vai optar pelo que tenha o selo de identificação”, destaca o presidente.

A Lei nº 9.279/1996 regulamentou a Indicação Geográfica no Brasil. Em seus artigos 176 e 182 estão definidos como se dá a proteção dos direitos de propriedade industrial.

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REGIÃO PRODUTORA DO "QUEIJO DO SERRO"



Mais do que um produto comercial, o Queijo do Serro é uma herança cultural e motivo de orgulho para a região, por ser fabricado com o mesmo processo utilizado há trezentos anos, trazido por portugueses. A produção feita com esta técnica especial está presente em toda a região, envolvendo cidades do Alto Jequitinhonha e do Suaçuí.

. PRODUTORES: 1.048
. PRODUÇÃO ANUAL: 3.400 t. (2010)
. EMPREGOS DIRETOS: 3.200
. ÁREA DE PRODUÇÃO: 6.960 km²
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. MUNICÍPIOS PRODUTORES:
Alvorada de Minas
Coluna
Conceição do Mato Dentro
Dom Joaquim
Materlândia
Paulistas
Rio Vermelho
Sabinópolis
Santo Antônio do Itambé
Serra Azul de Minas
Serro
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Tipos: "prato", "artesanal da fazenda" e "pasteurizado padrão"

Cidades produtoras do "Queijo do Serro"
  
Região produtora do "Queijo do Serro" (filme "O Mineiro e o Queijo")

Mapa: região produtora do "Queijo do Serro"



Mais informações:
- Cooperativa dos Produtores Rurais do Serro: (38) 3541-1001
- Associação de Produtores do Queijo do Serro: (38) 3541-2304
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Plenário do Senado aprova Assusete Dumont para STJ

Agora é definitivo. Depois da indicação pela Presidenta Dilma e da sabatina pela Comissão de Justiça do Senado, foi aprovada a indicação da desembargadora federal Assusete Dumont Reis Magalhães para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por 54 votos a favor, 3 contrários e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado Federal aprovou a nova Ministra, na terça-feira (26/06/12).
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A desembargadora foi sabatinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 14. Para completar-se o longo caminho, agora falta apenas a Presidenta renovar a indicação e dar-se a posse no STJ.
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Natural do Serro (MG), Assusete Magalhães foi procuradora da República e é juíza federal há 28 anos. Depois de se tornar desembargadora, presidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com jurisdição sobre 13 estados e o Distrito Federal. A magistrada foi indicada pela Presidenta Dilma Roussef a partir de lista tríplice, para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Aldir Guimarães Passarinho Junior. Ver mais informações sobre a Desembargadora
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Manifestaram apoio às indicações os senadores Walter Pinheiro (PT-BA), Lídice da Mata (PSB-BA), Eduardo Braga (PMDB-AM), Marta Suplicy (PT-SP), Eunício Oliveira (PMDB-CE), José Pimentel (PT-CE), Gim Argello (PTB-DF), Renan Calheiros (PMDB-AL), Romero Jucá (PMDB-RR), José Agripino (DEM-RN), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Casildo Maldaner (PMDB-SC), Ana Amélia (PP-RS), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Armando Monteiro (PTB-PE), Vital do Rêgo (PMDB-PB) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Agência Senado (José Paulo Tupynambá)
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Mais informações:
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