"A fama das riquezas auríferas do Serro Frio,
descobertas nos últimos anos do século XVII ..."
(Joaquim Felício dos Santos, "Memórias do Distrito Diamantino da Comarca do Serro Frio")
Durante o século XVIII, a Capitania de Minas Gerais era sem dúvida a que mais rendia para a Coroa. Dentro de Minas, o Serro Frio era a região que mais interesse despertava na Fazenda Real. "Segundo velhas crônicas, o Serro brilhava em riqueza e opulência durante este período faustoso. A cidade floresceu em pleno sertão, engalanou-se com igrejas de estilo barroco e foi-se enriquecendo com novas casas de comércio, que davam vulto à vida econômica da região".
Além de ser a que possuía "mais terras minerais" e de ter a maior extensão territorial do estado, havia também os rendimentos gerados pelas "datas reais”, o imposto da capitação ou do quinto (apesar da diminuição da produção de ouro, causada pelas constantes limitações impostas pelos Regimentos Diamantinos), o imposto sobre os diamantes (ou a sua extração direta pela Coroa), além dos dízimos, conhecenças, selos reais, direitos de entradas e de passagens de rios, ofícios de justiça, donativos, subsídios voluntários e literários, "alfinetes da rainha", impostos indiretos cobrados nas alfândegas, derramas, entre outros. Toda esta gama de tributos a arrecadar demandava um complexo sistema de cobranças, representado principalmente pelas Intendências e pelos nove Registros espalhados pela Comarca (postos fiscais estabelecidos nas rotas mais movimentadas, para fiscalizar o ouro e o diamante e taxar as pessoas, o comércio de escravos, animais e gêneros circulantes).
A febre do garimpo na região do Serro durou mais do que a de suas irmãs mineiras. Do Rio do Peixe, Itambé, Ouro Fino e Itapanhoacanga vinham o ouro em abundância; do Tijuco, Grão Mogol e Milho Verde brotavam os cobiçados diamantes; do Rio Doce e Minas Novas, as tão sonhadas esmeraldas, turmalinas e outras pedras preciosas; e do Mato Dentro, o valioso minério de ferro. Por fim, de Montes Altos, Serra do Cabral e Salinas, o indispensável salitre; dos currais de Montes Claros, São Romão e São Francisco, o gado vacum; das matas e terras férteis de Peçanha e Guanhães, toda sorte de madeiras e gêneros alimentícios. Assim eram as espantosas riquezas dessa Comarca-Nação, com cerca de 250.000 Km2 de área.
Mas foi uma divisão territorial e administrativa que melhor caracterizou as riquezas do Serro Frio, nos séculos XVIII e XIX, demarcando os espaços do "ouro" e do "diamante":
- O Espaço do Ouro
O ouro que se faiscava em grande quantidade no rico solo da Vila do Príncipe encontrava-se a pouca profundidade. De particular pureza e linda cor, era tão abundante que se apanhavam, no leito das enxurradas, pepitas e folhetos desse metal, depois de fortes chuvas. Até meados do século XX, quando ainda restavam vários becos e ruas sem calçamento, esta era uma rotina comum na cidade. A qualidade do ouro de algumas lavras chegava a atingir 23 e 24 quilates. Com as frequentes pesquisas e a expansão das bandeiras, a partir da Vila foram surgindo, às dezenas, os demais povoados e garimpos da região, começando por Itapanhoacanga, depois Rio do Peixe (Alvorada de Minas), seguidos de Conceição do Mato Dentro, Itambé, Tijuco (Diamantina), Gouveia, Minas Novas, Grão Mogol, São João Batista (Itamarandiba), Peçanha, Guanhães e assim por diante.
Atentos aos riscos e limitações da atividade puramente extrativa, os serranos logo buscaram meios de beneficiar o ouro, dedicando-se principalmente à ourivesaria. Embora sempre importunados pela metrópole, que chegou a determinar a expulsão de todos os ourives de Minas, foi se formando um grupo de talentosos artesãos, inicialmente portugueses e paulistas. Muitos aprenderam com as famílias Otoni e Ávila, que na vila se fixaram como fundidores de ouro na Real Casa de Fundição, no século XVIII. Além da importação de várias técnicas, a arte de executar adornos em "coco e ouro" acabou nascendo no Serro, em pequenas oficinas artesanais. Encantando os olhos das damas do país, estas jóias transformaram-se na marca típica da Vila do Príncipe e uma glória de seu povo, que passou a receber encomendas dos mais longínquos recantos do Brasil e da Europa.
As seguidas descobertas levaram a uma corrida, com lances políticos, sociais e econômicos de repercussão mundial. Mas as riquezas da região serviram muito pouco ao povo brasileiro. As remessas de ouro e pedras para a Europa, segundo alguns, assumiram um nível de grandiosidade superior aos tesouros arrancados da América Espanhola, “contribuindo para transformar a história do homem e a face da terra, ao financiar a Revolução Industrial na Inglaterra”.
- O Espaço do Diamante
Desde 1714, já se tinha notícias da descoberta de "pedrinhas duras e claras" nos arredores da recém criada Vila do Príncipe. Porém, oficialmente, até 1729 as lavras do Serro Frio eram consideradas apenas auríferas e sujeitas exclusivamente ao Regulamento do Ouro. Várias pessoas disputam a primazia do descobrimento do primeiro diamante. Corre a tradição de que um frade, curioso com as pedras que serviam de tentos nos jogos do arraial do Tijuco, guardou algumas para si, despertando a desconfiança de seu sócio, Bernardo da Fonseca Lobo, este sim, reconhecido mais tarde pela coroa como o descobridor dos diamantes. Tendo enviado alguns exemplares ao Governador de Minas e, posteriormente, ido pessoalmente a Lisboa, Bernardo confirmou ter encontrado as cobiçadas pedras, desde 1723. Ele residia no Serro Frio, onde se dedicava ao garimpo e também à criação de gado, elegendo-se Vereador da Vila por mais de uma vez. Embora com alguma demora, recebeu por despacho régio, os títulos de Tabelião hereditário e Capitão-Mor vitalício da Vila do Príncipe, além da mercê de três hábitos da Ordem de Cristo, em 17/04/1734, como prêmio pelos achados.
A descoberta dos diamantes transformou o Brasil no primeiro grande produtor moderno desta preciosidade, mas da mesma forma que o ouro, promoveu a suntuosidade das nações européias e serviu pouco ao povo brasileiro. Logo que a corte portuguesa teve notícia do aparecimento dos diamantes no Serro, não tardou a mandar instalar uma administração especial para o trato com as novas riquezas, criando o denominado Distrito Diamantino do Serro Frio (Regimento do Rei D. João V, de 30/10/1733) e inaugurando um sistema de atraso e repressão. Um verdadeiro estado de terror, dentro de um estado despótico, ou um “corpo estranho, enquistado na colônia”, segundo Caio Prado Jr. A coroa considera tão importante o projeto, que determina, no mesmo Regimento, que o futuro Governador de Minas, Martinho de Mendonça de Pina e de Proença, assista pessoalmente à demarcação do território dos diamantes. O Distrito, com as sucessivas ampliações, chega a atingir cerca de 20% do território da Comarca (perto de 50.000 Km2), justamente a área mais rica em minerais. Inicia-se então um martírio de 100 anos, gerando um clima permanente de tensão e disputas entre os garimpeiros e os representantes do Rei.
A Intendência dos Diamantes, ligada diretamente a Portugal, gera conflitos de autoridade com os Contratadores, o Ouvidor-Geral da Comarca, o Senado da Câmara da Vila do Príncipe e o Governador de Minas. Em cada incidente, as situações se modificam, os papéis às vezes se invertem e as alianças são reconstruídas, conforme a dinâmica e os interesses dos atores no momento. Mas, a superposição de poderes e atribuições está sempre presente na administração do Regimento Diamantino, de forma a garantir os interesses reais, em detrimento da população local. Não fosse esta odiosa legislação e o norte do estado e o vale do Jequitinhonha viveriam hoje, certamente, uma outra realidade econômica e social.
As competências do Ouvidor, dos Juízes, do Vigário e do Senado da Câmara sobre esta área da vila - o Distrito Diamantino - acabam ficando reduzidas. Limitam-se, às vezes, a correições periódicas, à jurisdição de órfãos e ausentes e aos registros cartoriais. Quanto à área eclesiástica, o Tijuco permanece como capela filial da Vila do Príncipe, mas com jurisdição exercida diretamente por delegados (padres), embora ligados ao Vigário da sede da comarca. Alguns historiadores falam também na presença de "procuradores do povo", mantidos no Tijuco pelo Senado da Câmara. “Não havia governadores, câmaras municipais, juízes, repartições fiscais ou órgãos administrativos. O Distrito Diamantino se constituíu no espaço por excelência do exercício do poder pela vontade individual. Havia apenas o Intendente e um corpo submisso de auxiliares”. Neste contexto, um importante papel assumido pela Vila do Príncipe passa a ser o de respiradouro do Tijuco, como única porta do Distrito Diamantino com alguma abertura para o país. E é aí que se monta um dos bastiões de oposição e resistência às arbitrariedades. Muitos moradores expulsos do Distrito passam a residir na sede da comarca, de onde, juntamente com o povo e o Senado da Câmara, se somam aos tijuquenses numa campanha longa e permanente contra os cada vez mais violentos Regimentos Diamantinos. Uma das maiores epopeias da história brasileira.
A partir de 1739, a situação se agrava. Com a implantação do sistema de Contrato, mais garimpeiros são expulsos das áreas demarcadas do Distrito e o Contratador passa a dispor de poderes maiores sobre o lugar do que o próprio Governador da Capitania. Negros e pardos forros são expulsos, até advogados ficam proibidos na região e as revoltas se expandem, deixando um rastro de sangue e de mártires. O povo afronta constantemente a nova legislação, organizando-se clandestinamente para garantir o sustento de suas famílias. Vários grupos, escondidos entre as serras e vales, mantêm "olheiros" em lugares elevados, avisando os demais sobre a aproximação dos Dragões (soldados) e refugiando-se nas "grimpas" de difícil acesso. Daí, segundo historiadores, começa a surgir a denominação de "grimpeiro", de onde se teria formado a palavra "garimpeiro".
A saga dos Contratadores de Diamantes, celebrizada por Felisberto Caldeira Brant, Chica da Silva, João Fernandes e o famoso "Livro da Capa Verde", costumam dar um certo romantismo a este período histórico, mas não conseguem esconder a crueldade a que foram submetidas várias comunidades do norte de Minas, para alimentar os insaciáveis baús das monarquias européias. A Minas Gerais deste tempo viveu um estranho processo : as riquezas que lhe trouxeram vida e pujança eram as mesmas riquezas que lhe impediam de buscar mais progresso. As diretrizes coloniais admitiam apenas o crescimento necessário à manutenção da extração mineral e dos interesses régios na região. Nada mais. Qualquer tentativa de um desenvolvimento auto-sustentado era reprimido de imediato. Era assim com a manufatura, a indústria, a imprensa ou a pecuária. Se assim foi a realidade vivida pelas chamadas "vilas do ouro", de forma ainda mais acentuada ocorria com a "vila do diamante". Em alguns arraiais, onde o ouro já havia ensejado um certo crescimento, o diamante significou até mesmo um retrocesso. Com o descobrimento da nova riqueza, os arraiais, em vez de experimentar maior progresso, entraram, ao contrário, em estado de estagnação, porque a rígida legislação portuguesa para as áreas diamantíferas desestimulava o comércio, o afluxo de novos moradores e mesmo a permanência de muitos daqueles que se dedicavam à extração do ouro.
Para entender a política fiscal da Coroa Portuguesa
"Há pontos tão divergentes
princípios contradizentes
que nos afetam a visão ..."
(Maria das Graças Mourão Fagundes, "Direito em Rimas")
- O Regulamento do Ouro
1694 - Ato Régio afirma as minas como propriedade da Coroa que, por bondade do rei, concede a posse e exploração aos seus descobridores.
1700 - É reafirmado o tributo de vinte por cento (quinto) sobre a produção do ouro das Minas Gerais. É criada também toda a estrutura burocrática de cobrança e os "registros", nos caminhos que levam às capitanias vizinhas. Mas o imposto é calculado de acordo com o número de escravos de cada data (capitação) e independe da produção. O controle é exercido pela Intendência. Daí para frente, a forma de cálculo e cobrança varia constantemente entre a capitação e o quinto, entre a circulação do ouro em pó ou convertido em barras, nas Casas de Fundição.
1714 - É implantado o sistema de "fintas", que fixa o pagamento anual mínimo à Coroa em 30 arrobas (450 Kg) de ouro.
1715 - O governo de MG, tentando modificar a cobrança, estabelece 10 oitavas por bateia em serviço. O povo de Morro Velho, Caeté, Sabará e Serro Frio promove motins, fazendo o governo desistir da nova modalidade fiscal.
1719 - É determinada a criação das Casas de Fundição, para a "quintagem" do ouro. Estoura a "Sedição de Vila Rica", contra as novas medidas. Felipe dos Santos é arrastado pela ruas de Vila Rica. Os revoltosos, já falando em República, inspiram movimentos posteriores, como a Inconfidência. A sedição provoca a criação da Capitania de Minas Gerais, em 1720, e adia a instalação das Casas de Fundição.
1722 - É ampliado o sistema de "fintas", aumentando o pagamento anual mínimo à Coroa para 37 arrobas (555 Kg) de ouro.
1725 - Volta o sistema do "quinto". É determinada a criação das Casas de Fundição de Vila Rica, Sabará, São João Del Rei e Serro (Vila do Príncipe). Todo o ouro deve ser levado para a arrecadação do "quinto" e para a fundição em lingotes numerados e cunhados com o selo real. O comércio do ouro em pó para fora de Minas e a sonegação são punidos com a prisão, o confisco de bens e o degredo perpétuo na África.
1735 - As Câmaras de Minas, chamadas a escolherem entre a continuidade do "quinto" ou o retorno da "capitação", optam pela "capitação", com o voto contrário dos procuradores de Sabará, Vila Nova da Rainha (Caeté) e Vila do Príncipe. Extinto o "quinto", cada morador de Minas, minerador ou não, passa a pagar quatro oitavas e três quartos de ouro anualmente, por cada escravo que possui. O mesmo paga por si os forros e todo oficial de qualquer ofício. As lojas e boticas têm uma tabela própria de tributação. Fica proibido o uso da moeda e é liberado o uso do ouro em pó, que podia ser exportado inclusive para fora da Capitania e da Colônia.
1750 - Voltam as Casas de Fundição e a cobrança do "quinto". A Coroa estipula o pagamento anual mínimo (finta) em 100 arrobas (1500 Kg).
1751 - É decretada a expulsão de todos os ourives de Minas.
1762 - Ocorre a primeira "derrama", ou seja, quando as 100 arrobas anuais não são pagas, a população deve completar a cota.
1768 / 1771 - Ocorre a segunda "derrama".
1788 - É decretada a terceira "derrama", para cobrança de um débito acumulado de 596 arrobas, num período de franco declínio da extração. Os "dragões" invadem domicílios, saqueiam, prendem e torturam os que protestam. Nasce o movimento da Inconfidência Mineira (1788-1792), início do processo de emancipação política do Brasil. Os Inconfidentes são traídos, Tiradentes é enforcado e outros são deportados. A Coroa, temendo novos levantes, suspende a "derrama". O sonho dos Inconfidentes se realiza 30 anos depois, com a Independência.
1803 - Paralelamente às Casas de Fundição, é instituído o sistema de cobrança dos "quintos" por meio dos bilhetes de permuta.
- O Regulamento do Diamante
Antecedentes (1714 a 1729) - Ainda sob a égide do Regulamento do Ouro, os mineradores do Serro Frio começam a achar "umas pedrinhas duras e brancas", que aos poucos se descobre serem diamantes. Daí para diante, vão surgindo os Regimentos do Diamante, inicialmente com um período de constantes mudanças e de indecisões da Coroa sobre a melhor forma de tributar e de explorar as novas riquezas.
1729 - É reconhecida oficialmente a descoberta dos diamantes. As minas passam a ser propriedade e monopólio da Coroa, que anula cartas de "datas" e escrituras de propriedades concedidas anteriormente e é suspensa toda a mineração de ouro na Comarca do Serro Frio, nas áreas em que se sabe da existência de diamantes.
1730 - É estabelecido o sistema de "capitação" nas áreas do Serro Frio em que são encontrados os diamantes (terrenos diamantinos). São cobrados 5$000 por escravo / ano, sendo expedidas novas licenças de exploração, agora com "datas" menores, reservando-se as melhores para El Rei. O controle é exercido pelo Ouvidor-Geral da Vila do Príncipe, nomeado superintendente de todas as terras diamantinas da Comarca.
1731 - Novamente todos os mineradores são despejados dos chamados terrenos diamantinos, com exceção das áreas do Ribeirão do Inferno e do Jequitinhonha, desimpedidas para aqueles que pagassem o arrendamento mínimo anual de 60$000 por braça quadrada. Também se determina que todos os negros e mulatos forros sejam despejados da Comarca do Serro Frio.
1732 - Em abril, é retomado o sistema da capitação, elevada ao valor de 20$000 por escravo/ano.
1733 - A capitação se eleva a 25$600, por oito meses.
1734 - A capitação se eleva a 40$000. Demarca-se a região onde os diamantes são encontrados, criando-se o chamado Distrito Diamantino da Comarca do Serro Frio. Cria-se também a Intendência dos Diamantes, com sede no Arraial do Tijuco, administrado por um Intendente nomeado por El Rei, com amplos poderes. A exploração do diamante é proibida no Distrito, sendo expulsos novamente todos os mineradores, até que a Coroa se decidisse sobre a melhor forma de organizar os serviços diamantinos.
1735 - Retorna o sistema de arrendamento por braças.
1739 - É ampliada a demarcação do Distrito Diamantino e instituído o sistema do Contrato. O privilégio da exploração é entregue a particulares ricos e influentes, mediante a capitação anual de 230$000, limitado ao número de 600 escravos (na prática, chegam até a 10.000 escravos). A Intendência continua, como fiscal dos contratos. São assinados, sucessivamente, 6 (seis) contratos a partir deste período, permanecendo o sistema até 1771. Algumas poucas áreas de incidência exclusiva de ouro são distribuídas pela Intendência a particulares.
1757 - A demarcação diamantina é extendida até Minas Novas, onde se instala um intendente comissário dos diamantes, com a responsabilidade de ali fazer cumprir todo o Regimento.
1771 - É criado o terrível Livro da Capa Verde (uma reedição, adaptada e ainda mais repressiva, dos Regimentos Diamantinos anteriores), através do Alvará de 02/ago, e estabelecido o monopólio da Coroa na exploração dos diamantes, através do Decreto Real de 12/jul.
1772 - A Real Extração dos Diamantes passa a explorar diretamente a mineração. A administração volta às mãos da própria Fazenda Real, através do Intendente. É diminuída a área concedida a particulares para a extração exclusiva de ouro. O Regimento Diamantino dá amplos poderes à Intendência. Ninguém pode entrar, sair ou se estabelecer no Distrito sem autorização especial do Intendente, que pode também confiscar bens ou impor severas penas sem processo. Este sistema vigorou até 1832, sofrendo algumas modificações a partir da Independência.
1781 - O Distrito Diamantino é extendido à Serra de Itacambiruçu, onde os garimpeiros, liderados por João Costa, descobriram algumas ricas áreas minerais e travam lutas contra as forças policiais.
1832 - Decreto de 25/out, libera a exploração das lavras diamantinas aos particulares.
- Reis de Portugal
(A partir da chegada de Cabral, até a independência)
- Dinastia de Avis
1495-1521 - D.Manuel
1521-1556 - D.João III
1556-1578 - D.Sebastião
1578-1580 - D.Henrique
União Ibérica (Espanha / Portugal)
1581-1598 - Felipe II
1598-1621 - Felipe III
1621-1640 - Felipe IV
- Dinastia de Bragança (Restauração de Portugal)
1640-1656 - D.João IV
1656-1668 - D.Afonso VI
1668-1706 - D.Pedro II
1706-1750 - D.João V
1750-1777 - D.José I
1777-1816 - D.Maria I
1816-1826 - D.João VI